INSTALAÇÃO

Vocês sabiam que o bom estado de conservação dos dispositivos de combate a incêndios é de responsabilidade do Síndico, proprietários ou administradores?

De acordo com o Art. 209 do Decreto 887 do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, “São responsáveis pelas instalações preventivas de incêndio e pela respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente.”
Atuamos com projetos, instalação e manutenção preventiva e corretiva com os seguintes objetivos:
– Aplicar a Manutenção Preventiva em todos os condomínios e, em particular, aquela dedicada aos sistemas de segurança contra incêndio;
– Uma estratégia de manutenção preventiva é fundamental para a garantia de funcionamento dos diversos equipamentos de uma edificação, seja comercial ou residencial,  além de manter os sistemas operantes. O objetivo mais evidente da manutenção voltada à prevenção reside na redução dos custos devidos por manutenções corretivas e paradas desnecessárias do sistema contra incêndio.
Trabalhamos também com manutenção corretiva de:

  • Tubulação de Sprinkler (chuveiros automáticos) e Hidrantes
  • CMI – Casa de máquina de incêndio
    • Bombas de incêndio
    • Painel de comando das bombas de incêndio

Contrate nosso serviço de Manutenção Preventiva mensal, esteja sempre atualizado sobre o estado de conservação dos seus sistemas de combate a incêndio e prontos para evitar ou minimizar quaisquer incêndio.

Somos credenciados no CBMERJ – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, e estamos habilitados a realizar manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de combate a incêndio do seu condomínio, empresa ou empreendimento.

SOLICITE SEU

ORÇAMENTO

Solicite uma visita técnica e seu orçamento GRATUITO para manutenção. A manutenção periódica e preventiva é sempre a melhor opção de economia para o seu empreendimento, seja residencial ou comercial.

Para saber mais da norma e ter acesso ao capítulo na íntegra do Decreto Lei 887 de 21/09/76, clique aqui e acesse o nosso blog.

Serviços relacionados